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Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Publicado em 12/05/2021 14h41 Atualizado em 12/05/2021 15h38

As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.

A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.

Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.

UF - Quantidade de CONTRIBUINTES
AC - 160
AL - 618
AM - 937
AP - 82
BA - 3235
CE - 2180
DF - 1276
ES - 574
GO - 2350
MA - 1337
MG - 4879
MS - 1138
MT - 2178
PA - 1641
PB - 1001
PE - 1839
PI - 494
PR - 2708
RJ - 4462
RN - 771
RO - 588
RR - 128
RS - 2391
SC - 1489
SE - 402
SP - 18892
TO - 360

TOTAL - 58.110

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/receita-federal-alerta-empresas-sobre-inconsistencias-na-escrituracao-contabil-fiscal-ecf



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